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Cuidado com o Leão !
IRPF 2024

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Quem precisa declarar o Imposto de renda?

A declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que se enquadram em certas condições, como:

Ter recebido rendimentos tributáveis acima de um limite específico no ano anterior (em 2023, o limite foi de R$ 28.559,70).

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Ter obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a um valor determinado.

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Ter tido ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou em operações em bolsas de valores, de futuros e assemelhadas.

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Ter propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a um determinado montante.

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Quem realizou operações na bolsa de valores, de futuros e assemelhadas.

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Pessoas que tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior ao limite estabelecido para atividade rural.

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Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a condição de adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

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Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.

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Se você deseja obter mais informações, entre em contato através do link abaixo para esclarecer suas dúvidas. Estamos prontos para ajudá-lo agora mesmo.

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Introdução ao IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. A declaração anual do IRPF é obrigatória para aqueles que se enquadram em determinadas condições de renda e é uma ferramenta essencial na administração tributária e fiscal. Através dela, a Receita Federal acompanha a evolução patrimonial do contribuinte, garantindo a correta tributação de acordo com a legislação vigente. A declaração do IRPF é também uma importante fonte de informações para políticas públicas e econômicas do país.

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Qual o prazo para fazer meu Imposto de renda 2024 ?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Este calendário segue o padrão estabelecido nos anos anteriores, mantendo o período estendido de declaração que foi adotado inicialmente durante a pandemia de Covid-19.

É importante que os contribuintes estejam cientes dessas datas para evitar atrasos e possíveis penalidades. Tradicionalmente, o período de entrega do IRPF começava nos primeiros dias de março e terminava em abril, mas a extensão para maio tem sido uma prática recorrente nos últimos anos.

Os contribuintes devem se preparar para o período de declaração do IRPF 2024, reunindo todos os documentos necessários e aproveitando as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, como a declaração pré-preenchida, para facilitar e agilizar o processo.

Quem Atrasar e não conseguir cumprir o Prazo ?

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ATENÇÃO

Se um contribuinte atrasar a entrega da declaração do IRPF, ele estará sujeito ao pagamento de multa. A multa para atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido. A multa é gerada automaticamente e deve ser paga para que o processamento da declaração seja realizado pela Receita Federal.

Além da multa, o atraso na entrega da declaração pode acarretar outros inconvenientes, como restrições no CPF, o que pode impedir o contribuinte de realizar algumas operações financeiras e acessar determinados serviços públicos. Portanto, é aconselhável que os contribuintes façam a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para evitar essas penalidades e transtornos.

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Qual a documentação necessária para fazer a declaração?

lista da Documentação para você fazer seu Imposto de renda Pessoa fisica 2024.

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
  • Documentação de consórcios contemplados ou não;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
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Mesmo não sendo obrigado é importante declarar IRPF ?

Há situações em que pode valer a pena declarar o Imposto de Renda mesmo não estando entre os casos obrigatórios. Aqui estão algumas razões:

Restituição: Se teve imposto retido na fonte ao longo do ano, como em salários ou investimentos, você pode ter direito a restituição. Ao declarar, mesmo não sendo obrigado, você pode receber de volta o imposto pago a mais.

Registro de Perdas para Compensação Futura: Se você investe na bolsa e teve prejuízos, pode declarar essas perdas para compensar com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar quando tiver lucro.

Comprovação de Renda: A declaração de IR serve como um documento oficial de comprovação de renda, útil para diversas finalidades, como financiamentos, empréstimos e aluguéis.

Atualização Patrimonial: A declaração permite atualizar e registrar oficialmente sua situação patrimonial, o que pode ser útil em diversas situações legais ou administrativas.

Preparação para Obrigatoriedade Futura: Se você está próximo do limite de renda que obriga a declarar, começar a declarar antes pode facilitar sua adaptação aos processos e exigências da declaração.

Imposto de renda para Investidores?

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Somos especialista , Processamos milhares de IRPF por ano .

Quando se trata de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) envolvendo investimentos e criptomoedas, é importante estar atento a algumas diretrizes específicas.

  • Investimentos em Ações e Renda Variável:
    Todos os ganhos obtidos com ações, seja por meio de dividendos ou lucro na venda de ações, devem ser declarados. Se houve lucro na venda de ações, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Investimentos em Renda Fixa:
    Os rendimentos de investimentos em renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto, também devem ser informados. O imposto normalmente é retido na fonte, mas é importante declarar para comprovação.
  • Criptomoedas:
    A posse de criptomoedas também deve ser declarada no IRPF. Se houver negociação de criptomoedas com lucro, é obrigatório calcular e pagar o imposto sobre o ganho de capital. A alíquota varia conforme o valor do lucro.
  • Fundos de Investimento:
    Os rendimentos e os saldos dos fundos de investimento também precisam ser informados na declaração do IRPF.

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